Direito

 

BASE LEGAL DO CURSO

 

O Curso de Ciências Jurídicas da Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e Biotecnologia foi concebido com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Direito, Resolução CNE 9/2004 editada em 29 setembro de 2004, e Instruções Normativas n°s 1, de 19 de agosto de 1997, 2 e 3, de 5 de dezembro de 1997, todas da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB.

 

CONCEPÇÃO E OBJETIVOS GERAIS

 

Concepção do Curso de Ciências Jurídicas

 

O Projeto Político Pedagógico do Curso de Ciências Jurídicas da Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e Biotecnologia, a ser ministrado no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, foi concebido visando à superação das posturas acadêmicas tradicionais em relação ao ensino jurídico. Neste sentido, o Projeto contempla dois aspectos fundamentais: a busca constante da qualidade nas atividades acadêmicas e a permanente comunicabilidade com a comunidade na qual o curso esta inserido. A proposta além de ensejar a competitividade do curso no mercado regional, pretende construir um novo perfil do bacharel em Direito, sintonizado com as necessidades do presente momento histórico.

 

A delimitação formal e material do Curso de Ciências Jurídicas pretende uma abordagem zetética dos conteúdos, como forma dialética de trabalhar o saber, de modo a envolver os acadêmicos no estudo crítico do saber jurídico instituído. Para tanto, as matérias e disciplinas estão distribuídas de acordo com os eixos e conteúdos requisitados, privilegiando uma estrutura de atividades complementares, pesquisa e extensão, além das já tradicionais atividades pedagógicas desenvolvidas em sala de aula.

 

A matriz curricular contempla uma base fundamental como aporte teórico, uma base tecnológica e uma base operacional. As práticas jurídicas compõem um espaço de extrema importância na integralização curricular, estabelecendo uma forte conotação nos procedimentos e nas formas judiciais, a fim de inserir o acadêmico no efetivo exercício de teorias inovadoras e contemporâneas do Direito, ensejando melhor qualificação profissional.

 

Espera-se que este modelo pedagógico venha proporcionar uma nova abordagem rigorosa no tratamento jurídico, com reflexos diferenciados sobre a formação do aluno, de modo a possibilitar-lhe uma efetiva comunicabilidade com a sociedade e seus problemas reais. O enfoque do objeto de ensino deve privilegiar um caráter multi e interdisciplinar permanente para possibilitar a substituição do ensino dogmático, exegético e unidisciplinar e mostrar ao educando a existência de uma outra dimensão do conhecimento e da realidade além daquela proposta por um sistema normativo, que pretende explicar somente pelas leis e pela lógica jurídica, ou seja, que além da norma positivada existe uma dimensão histórica, social, econômica e política que a explica e situa no contexto de uma realidade. Esta postura epistemológica tem uma clara função de possibilitar uma construção plúrima do mundo jurídico, abrindo espaço â compreensão da complexidade do conhecimento para compreender o atual momento cultural sem desvincular-se de seus princípios de autonomia.

 

A construção curricular a ser implantada abre perspectiva de perseguição de um ensino aberto e especulativo, e coloca de forma clara o compromisso do Direito e do ensino jurídico, assegurando o sentido que deve ser dado na seleção de conteúdos e disciplinas a serem ministradas. As práticas ultrapassadas de ensino que colocaram o Direito em um pedestal de transcedentalidade, acima do mundo e da sociedade, acabaram por isolá-lo inteiramente da realidade complexa das relações sociais. A compreensão de que o campo do Direito deve articular-se as lutas sociais, políticas e culturais da sociedade está diretamente vinculada ã premissa da construção da cidadania. Isso exige do professor o norteamento de seu trabalho por princípios de humanização e socialização que possibilitem a reflexão, julgamento e o posicionamento dos alunos diante dos problemas sociais e pessoais.

O respeito ao dissenso e ao pluralismo implica na formação de consciências criativas e não repetidoras de conteúdos, o que, considerado na formulação deste Projeto Pedagógico, toma o Curso de Ciências Jurídicas da Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e Biotecnologia um lugar de reflexão e instrumentação para a transformação social.

 

A distribuição das disciplinas obedece ao desenvolvimento conectado de forma a estabelecer o equilíbrio dos conteúdos ministrados para a formação integral do educando.

 

A relação equilibrada e a progressão do educando baseiam-se na matriz curricular como pré-requisito, evitando a repetição de conteúdos. A dinâmica daí resultante evidencia a nova relação (situação relacional de aprendizagem) entre professor, aluno, objeto e contexto.

 

A atual concepção busca uma ordenação integrada/integradora que se torna possível pelo conjunto de disciplinas e atividades, compondo um conjunto curricular que se aproxima da integralidade do fenômeno jurídico. A flexibilidade ensejada busca, além da qualificação para o mercado de trabalho, as exigências da ética e da critica, tanto para a reflexão quanto para a aplicação de um novo Direito.

 

Essa progressão metodológica somente é possível com um novo enfoque teórico do Direito, que foi primordialmente privilegiado neste Projeto. O ensino, a pesquisa e a extensão, entendidos como um processo, construirão novas práticas judiciais para a sociedade. Desde os primeiros anos, a ação conjunta destes três ingredientes, mais as atividades complementares e o estágio profissional, estabelecerá as mudanças necessárias nas práticas tradicionais do Direito.

 

A sala de aula, na atual concepção, deixa de se constituir em ponto único de convergência do ensino jurídico, transformando-se em ponto de partida de um processo qualificado de aprendizagem, num espaço d ia lógico e privilegiado para a implementação da racionalidade reflexiva, enquanto aporte valorativo para o novo bacharel em Direito. O espaço das aulas-conferências expositivas, que se têm prestado como instrumento de reprodução do conhecimento, sem quaisquer críticas, deve dar lugar a outras metodologias e técnicas didático-pedagógicas incrementadas por novas tecnologias, que permitam o desenvolvimento de um ensino participativo.

 

A própria idéia do professor como simples técnico do Direito, voltado para a aplicação rigorosa de idéias e procedimentos feitos por outros grupos não educativos é liminarmente abandonada na concepção de Curso que orienta todo este Projeto. A Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e Biotecnologia pretende, através de seu Curso de Ciências Jurídicas, inserir-se no rol das Instituições de Ensino Superior comprometidas com a construção de uma nova identidade profissional do professor e de um novo paradigma de ensino superior. Para tanto, uma série de inovações pedagógicas deverão ser implementadas.

 

Objetivos do Curso

 

Com a implantação do Curso de Ciências Jurídicas ora projetado, a Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e Biotecnologia busca, em um sentido mais amplo, formar bacharéis em Direito qualificados para aluarem no mercado de trabalho, com sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, postura reflexiva, visão crítica, e capacidade e aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica.

 

Além da formação jurídica mais típica no âmbito dos estudos de graduação, a Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e Biotecnologia, considerando as demandas da região onde está inserida, pretende abrir no Curso de Ciências Jurídicas espaço para um novo ramo, ainda desconhecido em muitas escolas, mas em franca expansão: Direito Ambiental. Dessa forma, busca a Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e Biotecnologia, com a implantação do Curso de Ciências Jurídicas, fornecer ao mercado de trabalho profissionais capacitados para interagir nas demandas ambientais contemporâneas, fornecendo soluções para os conflitos judiciais e extra-judiciais.

 

A preocupação voltada para esse ramo do Direito, com suas enormes implicações, a partir dos fundamentos basilares lançados no artigo 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal, tratando do Direito do Meio Ambiente, reveste-se de significativa importância, na medida em que a degradação do meio ambiente reclama instrumentais jurídicos que garantam a preservação dos diferentes ecossistemas.

 

No Estado do Rio de Janeiro, as demandas ambientais são bastante significativas, exigindo a atuação de profissionais com formação adequada.

 

PERFIL DO FORMANDO, COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

 

O profissional a ser formado não será apenas um técnico, ainda que altamente especializado, na utilização do instrumental oferecido pelo Direito positivo. Deverá imprescindivelmente ter conhecimentos técnicos, pois diferentemente de outras áreas de atividade intelectual, sua atuação é preponderantemente pessoal e executória e fundamentada no Direito posto. Contudo, deve estar também dotado de métodos de investigação e análise e de critérios de sistematização, para a correia apreensão do objeto de sua atividade, de comunicação e argumentação, inclusive e principalmente no que pertence a teleologia das normas. Precisa estar dotado de espírito crítico e investigador que lhe imponham a necessidade de duvidar metodicamente das conclusões alheias e próprias.

 

Com isso, os alunos do Curso de Ciências Jurídicas devem estar aptos a aprender as alterações que se processam na realidade social, mercê dos fatores não jurídicos que a condicionam, e a surpreender o divórcio eventual existente entre o conteúdo do Direito posto e os anseios sociais, sendo capaz de formular juízo valorativo a respeito.

 

O produto final do Curso de Ciências Jurídicas, ou seja, o formando deverá ter o seu perfil composto pêlos seguintes requisitos:

- Sólida formação geral, humanística e axiológica;

- Capacidade de análise;

- Domínio de conceitos e da terminologia jurídica;

- Adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais;

- Postura reflexiva;

- Visão crítica; e;

- Capacidade e aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica.

 

Com base nesses requisitos genéricos, a formação do perfil desejado a ser demonstrado pelo formando deve buscar o desenvolvimento das seguintes competências e habilidades:

- Leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;

- Interpretação e aplicação do Direito;

- Pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;

- Adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;

- Correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;

- Utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão critica;

- Julgamento e tomada de decisões; e,

- Domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.

 

Com a execução do Projeto Pedagógico, os resultados esperados são os de formar bacharéis em Direito qualificados para aluarem no mercado de trabalho. Com apresente proposta pedagógica, a Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e Biotecnologia buscará a formação de um profissional que aluará no mercado de trabalho com capacidade de compreender e perceber a função soa ai do Direito, como elemento transformador da sociedade.

 

Assim, o novo operador jurídico deve estar preparado para entender e construir soluções diante da realidade dos conflitos sociais e seus desdobramentos, e não ficar preso a conceitualismos metafísicos que o afastam do mundo e colocam em uma redoma legalista.

 

Este perfil pretendido estabelece um percurso curricular composto por três etapas, definidas como: momento inicial, proporcionado pelas disciplinas fundamentais; momento intermediário, constituído pelas disciplinas técnicas ou tecnológicas; e, por fim, momento final, constituído pelas atividades operacionais ou práticas. Com isso, contempla-se o que a Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e Biotecnologia entende constituir o novo sentido da estrutura do fenômeno educacional-jurídico contemporâneo, o que possibilitará ao educando/operador, uma formação ampla e apurada, podendo desenvolver:

- Capacidade especulativa com critérios de abordagem multi e interdisciplinar, a partir da formação propedêutica;

- Operacionalização do Direito, considerando o domínio necessário ao aluno sobre sua tecnologia - a dogmática - e dos conteúdos vistos na fase intermediária;

- Capacitação para aplicação deste referencial teórico na última fase do curso, especialmente pela operacionalização prática e pela construção de um trabalho escrito em forma d e monografia.

 

Considerando ainda a ênfase em Direito Ambiental, o formando do Curso de Ciências Jurídicas da Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e Biotecnologia estará apto a interagir nas demandas ambientais contemporâneas, fornecendo soluções para os conflitos judiciais e extra-judiciais.

 

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

 

Estrutura e Conteúdos Curriculares

 

A construção da estrutura curricular materializadora da proposta pedagógica do Curso de Ciências Jurídicas da Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e Biotecnologia constitui-se de um conjunto articulado de disciplinas a atividades educacionais, cuja carga horária perfaz um total de 4.212h, distribuídas em 10 semestres. Até o quinto semestre estão previstas 360h de atividades semestrais, A partir do 6° semestre, há o acréscimo de 4 créditos ou 72h, referentes ao Estágio Curricular Supervisionado, a ser realizado até o final do 10° semestre, junto ao Núcleo de Prática Jurídica, nas modalidades simulada e real. A partir do 8° semestre, há ainda o acréscimo de 4 créditos ou 72h, referentes à Monografia Jurídica, a ser realizada até o final do 10° semestre. Também estão contempladas na totalidade da carga horária as Atividades Complementares que serão integralizadas em 252h, devendo ser executadas pêlos discentes de acordo com o Regulamento próprio.

 

A proposta curricular para o Curso de Ciências Jurídicas da Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e Biotecnologia, exposta a seguir, tomou em consideração, para a sua elaboração, aspectos normativos estatais, posicionamentos de pesquisadores sobre ensino superior e sobre o ensino jurídico na atualidade. Sob o viés normativo, houve uma preocupação em atender as exigências constantes nos instrumentos legislativos que regulam e traçam as linhas mestras dos cursos jurídicos no Pais. Considerou-se de modo significativo todo o debate acadêmico que se desenvolveu ao longo das duas últimas décadas e que envolveu não apenas a implementação dos atos normativos, bem como as diversas estratégias que foram sendo construídas para dar conta dos limites e aberturas impostos ao ensino jurídico. Neste sentido, pretendeu-se, para dar corta do perfil profissional pretendido e expresso neste Projeto Pedagógico, construir uma matriz curricular que reflita todos os aspectos peculiares â formação jurídica.

 

Para tanto, a matriz curricular se estrutura a partir de três diferentes espaços curriculares, os quais cumprem funções diversas, mas integradas umas às outras voltadas à finalidade principal que é a formação do egresso.

 

O primeiro espaço tem como finalidade principal possibilitar ao aluno a construção de um substrato teórico indispensável não só à sua formação fundamental, mas, também e principalmente, para o enfrentamento de um número infindável de desafios profissionais que demandam muito mais do que uma restrita cultura jurídica tecnicista. Para o cumprimento deste primeiro objetivo curricular, foram dispostas na matriz uma série de disciplinas formativas de caráter propedêutico, tais como Antropologia e Direito, Ciência Política e Teoria Geral do Estado, Fundamentos de Economia, Deontologia Jurídica Profissional, Filosofia Geral e Jurídica, História e Direito, Fundamentos de Psicologia e Sociologia Aplicada ao Direito, visando dar conta, assim, das especificidades próprias da formação humanista e crítico-reflexiva que se pretende, muito embora esta preocupação não se restrinja a tais disciplinas, perpassando o conjunto de disciplinas e conteúdos presentes na matriz curricular proposta.

 

Com relação a estas disciplinas que compõem o espaço de formação fundamental deve-se referir que três aspectos orientaram a construção da matriz curricular. Em primara lugar buscou-se contemplar todos os conteúdos previstos pela legislação aplicável (Resolução CES/CNE n 09/2004) - ciência política, filosofia, sociologia, economia etc. -, e agregar conteúdos previstos na Portaria MEC n 1.886/94, como Introdução ao Estudo do Direito.Também foram incluídos outros conteúdos que pudessem oportunizar um maior aprofundamento teórico ao estudante permitindo-lhe constituir uma leitura abrangente do fenômeno jurídico, e.g. Ecologia, Educação e Direito.

 

O segundo espaço curricular busca satisfazer o eixo pragmático-profissional da formação do bacharel em Direito, abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação do Direito, com a observação dos diversos ramos específicos, das mais diversas naturezas, a serem estudados sistematicamente, de forma contextualizada, sem descurar do processo evolutivo da Ciência Jurídica e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais de nosso País e do cenário internacional.

 

Além das disciplinas tradicionais para a formação jurídica, buscou-se contemplar neste eixo os conteúdos relacionados à ênfase em Direito Ambiental. No 3°, 4° e 5° semestres estão previstas as disciplinas de Introdução ao Direito Ambiental, Direito Ambiental e Direitos Humanos e Meio Ambiente, respectivamente. A partir do 7° semestre foram previstas disciplinas optativas de livre escolha pelo aluno, dentro de uma lista relacionada ao ramo do Direito Ambiental.

 

O terceiro espaço diz respeito à formação prática, onde se inclui as disciplinas de Prática Jurídica, real e simulada, contemplando estratégias jurisdicionais e não-jurisdicionais, tais como a mediação e a arbitragem.

 

A partir disso, o eixo pragmático-profissional, considerando a estratégia adotada e referida acima, parte do pressuposto da necessidade de constituir-se, no âmbito da graduação em Direito, um conjunto referendai mínimo que permita a formação básica do bacharel com aptidão para a compreensão do fenômeno jurídico e sua operacionalização prática, dando conta de todas as suas especificidades, sejam aquelas das disciplinas tradicionais, sejam aquelas emergentes das novas necessidades sociais.

 

Com isso, se pretende alcançar ao acadêmico um conjunto de conhecimentos necessários e suficientes para a sua profissionalização. Para tanto, foram elencados, respeitando-se as indicações legais, todos os conteúdos peculiares ã formação jurídica profissional, estruturadamente pensados, partindo-se das concepções teóricas de cada disciplina e adentrando-se em suas especificidades.

 

Com disciplinas pragmático-profissionalizantes, pretende-se obter uma efetiva integração entre teoria e prática, com o desenvolvimento em cada uma delas de aspectos teóricos permanentemente relacionados com a aplicabilidade prática do conhecimento. Assim, além da formação e informação teórica repassada e construída, necessariamente deverão os professores e alunos direcionarem o estudo nas diversas possibilidades didático-pedagógicas previstas para aspectos práticos e cotidianos, através dos quais possa o aluno concretizar de forma mais eficaz o repasse teórico que lhe for possibilitado. Portanto, sinteticamente, pode-se dizer que o núcleo pragmático-profissional pretende possibilitar ao aluno a apropriação do conhecimento necessário à sua formação técnica, tendo como parâmetro o perfil profissional definido pela IES.

 

Em complementação a tudo isso, o eixo de formação prática pretende dar ao aluno condições de implementar e reconhecer na prática - simulada e real - os conhecimentos auferidos ao longo de sua formação teórica, bem como colocá-lo em condições de operar todos os métodos de solução de conflitos postos à disposição da sociedade, atuando tanto de forma simulada quanto real, junto ao Núcleo de Prática Jurídica.

 

REGIME ESCOLAR, VAGAS ANUAIS, TURNOS DE FUNCIONAMENTO

 

A carga horária total prevista para o Curso de Ciências Jurídicas da Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e Biotecnologia é de 4.212 horas. Os componentes curriculares foram distribuídos de acordo com o previsto pela legislação em vigor.

 

O ano acadêmico prevê dois períodos letivos. O calendário escolar prevê os 200 (duzentos) dias letivos estabelecidos pela LDB N° 9394/96, contendo 40 (quarenta) semanas anuais.  Cada período engloba 100 (cem) dias letivos distribuídos em 20 (vinte) semanas.

Vagas: 100 vagas semestrais

Regime: Semestral

Turnos: Diurno e Noturno

Dimensão das turmas: 50 alunos por turma

Modalidade: Bacharelado

 

GRADE CURRICULAR

 

Introdução ao Estudo do Direito

Fundamentos de Economia

Ciência Política e Teoria Geral do Estado

Antropologia e Direito

Ecologia, Educação e Direito

Métodos e Técnicas de Pesquisa

Sociologia Aplicada ao Direito

Filosofia Geral e Jurídica

História e Direito

Fundamentos de Psicologia

Teoria Geral do Direito Civil

Direito das Obrigações

Direito Penal I, II, III e IV

Direito Constitucional I e II

Teoria Geral do Processo

Direito Empresarial

Introdução ao Direito Ambiental

Direito Contratual

Direito Processual Civil I, II, III e IV

Direito Ambiental

Direitos Reais

Direito Processual Penal I, II e III

Títulos de Crédito

Direitos Humanos e Meio Ambiente

Direito de Família

Falência

Prática Jurídica I, II, III, IV

Direito das Sucessões

Direito Administrativo I e II

Deontologia Jurídica Profissional

Direito do Trabalho I e II

Direito Tributário I, II e III

Monografia Jurídica I e II

Direito Internacional Público

Direito Internacional Privado

Direito Processual do Trabalho

 

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