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Direito
BASE LEGAL DO CURSO
O
Curso de Ciências Jurídicas da Faculdade
Evangélica de Tecnologia, Ciências e
Biotecnologia foi concebido com base nas
Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos
de Direito, Resolução CNE 9/2004 editada em 29
setembro de 2004, e Instruções Normativas n°s 1,
de 19 de agosto de 1997, 2 e 3, de 5 de dezembro
de 1997, todas da Comissão de Ensino Jurídico do
Conselho Federal da OAB.
CONCEPÇÃO E OBJETIVOS
GERAIS
Concepção do Curso de
Ciências Jurídicas
O
Projeto Político Pedagógico do Curso de
Ciências Jurídicas da Faculdade Evangélica de
Tecnologia, Ciências e Biotecnologia, a ser
ministrado no município do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, foi concebido visando
à superação das posturas acadêmicas tradicionais
em relação ao ensino jurídico. Neste sentido, o
Projeto contempla dois aspectos fundamentais: a
busca constante da qualidade nas atividades
acadêmicas e a permanente comunicabilidade com a
comunidade na qual o curso esta inserido. A
proposta além de ensejar a competitividade do
curso no mercado regional, pretende construir um
novo perfil do bacharel em Direito, sintonizado
com as necessidades do presente momento
histórico.
A
delimitação formal e material do Curso de
Ciências Jurídicas pretende uma abordagem
zetética dos conteúdos, como forma dialética de
trabalhar o saber, de modo a envolver os
acadêmicos no estudo crítico do saber jurídico
instituído. Para tanto, as matérias e
disciplinas estão distribuídas de acordo com os
eixos e conteúdos requisitados, privilegiando
uma estrutura de atividades complementares,
pesquisa e extensão, além das já tradicionais
atividades pedagógicas desenvolvidas em sala de
aula.
A
matriz curricular contempla uma base fundamental
como aporte teórico, uma base
tecnológica e uma base operacional. As práticas
jurídicas compõem um espaço de extrema
importância na integralização curricular,
estabelecendo uma forte conotação nos
procedimentos e nas formas judiciais, a fim de
inserir o acadêmico no efetivo exercício de
teorias inovadoras e contemporâneas do Direito,
ensejando melhor qualificação profissional.
Espera-se
que este modelo pedagógico venha
proporcionar uma nova abordagem rigorosa no
tratamento jurídico, com reflexos diferenciados
sobre a formação do aluno, de modo a
possibilitar-lhe uma efetiva comunicabilidade
com a sociedade e seus problemas reais. O
enfoque do objeto de ensino deve privilegiar um
caráter multi e interdisciplinar permanente para
possibilitar a substituição do ensino dogmático,
exegético e unidisciplinar e mostrar ao educando
a existência de uma outra dimensão do
conhecimento e da realidade além daquela
proposta por um sistema normativo, que pretende
explicar somente pelas leis e pela lógica
jurídica, ou seja, que além da norma positivada
existe uma dimensão histórica, social, econômica
e política que a explica e situa no contexto de
uma realidade. Esta postura epistemológica tem
uma clara função de possibilitar uma construção
plúrima do mundo jurídico, abrindo espaço â
compreensão da complexidade do conhecimento para
compreender o atual momento cultural sem
desvincular-se de seus princípios de autonomia.
A
construção curricular a ser implantada abre
perspectiva de perseguição de um ensino aberto e
especulativo, e coloca de forma clara o
compromisso do Direito e do ensino jurídico,
assegurando o sentido que deve ser dado na
seleção de conteúdos e disciplinas a serem
ministradas. As práticas ultrapassadas de ensino
que colocaram o Direito em um pedestal de
transcedentalidade, acima do mundo e da
sociedade, acabaram por isolá-lo inteiramente da
realidade complexa das relações sociais. A
compreensão de que o campo do Direito deve
articular-se as lutas sociais, políticas e
culturais da sociedade está diretamente
vinculada ã premissa da construção da cidadania.
Isso exige do professor o norteamento de seu
trabalho por princípios de humanização e
socialização que possibilitem a reflexão,
julgamento e o posicionamento dos alunos diante
dos problemas sociais e pessoais.
O
respeito ao dissenso e ao pluralismo implica
na formação de consciências criativas e não
repetidoras de conteúdos, o que, considerado na
formulação deste Projeto Pedagógico, toma o
Curso de Ciências Jurídicas da Faculdade
Evangélica de Tecnologia, Ciências e
Biotecnologia um lugar de reflexão e
instrumentação para a transformação social.
A
distribuição das disciplinas obedece ao
desenvolvimento conectado de forma a estabelecer
o equilíbrio dos conteúdos ministrados para a
formação integral do educando.
A
relação equilibrada e a progressão do educando
baseiam-se na matriz curricular como
pré-requisito, evitando a repetição de
conteúdos. A dinâmica daí resultante evidencia a
nova relação (situação relacional de
aprendizagem) entre professor, aluno, objeto
e contexto.
A
atual concepção busca uma ordenação
integrada/integradora que se torna possível pelo
conjunto de disciplinas e atividades, compondo
um conjunto curricular que se aproxima da
integralidade do fenômeno jurídico. A
flexibilidade ensejada busca, além da
qualificação para o mercado de trabalho, as
exigências da ética e da critica, tanto para a
reflexão quanto para a aplicação de um novo
Direito.
Essa
progressão metodológica somente é possível
com um novo enfoque teórico do Direito, que foi
primordialmente privilegiado neste Projeto. O
ensino, a pesquisa e a extensão, entendidos como
um processo, construirão novas práticas
judiciais para a sociedade. Desde os primeiros
anos, a ação conjunta destes três ingredientes,
mais as atividades complementares e o estágio
profissional, estabelecerá as mudanças
necessárias nas práticas tradicionais do
Direito.
A
sala de aula, na atual concepção, deixa de se
constituir em ponto único de convergência do
ensino jurídico, transformando-se em ponto de
partida de um processo qualificado de
aprendizagem, num espaço d ia lógico e
privilegiado para a implementação da
racionalidade reflexiva, enquanto aporte
valorativo para o novo bacharel em Direito. O
espaço das aulas-conferências expositivas, que
se têm prestado como instrumento de reprodução
do conhecimento, sem quaisquer críticas, deve
dar lugar a outras metodologias e técnicas
didático-pedagógicas incrementadas por novas
tecnologias, que permitam o desenvolvimento de
um ensino participativo.
A
própria idéia do professor como simples
técnico do Direito, voltado para a aplicação
rigorosa de idéias e procedimentos feitos por
outros grupos não educativos é liminarmente
abandonada na concepção de Curso que orienta
todo este Projeto. A Faculdade Evangélica de
Tecnologia, Ciências e Biotecnologia pretende,
através de seu Curso de Ciências Jurídicas,
inserir-se no rol das Instituições de Ensino
Superior comprometidas com a construção de uma
nova identidade profissional do professor e de
um novo paradigma de ensino superior. Para
tanto, uma série de inovações pedagógicas
deverão ser implementadas.
Objetivos do Curso
Com
a implantação do Curso de Ciências Jurídicas
ora projetado, a Faculdade Evangélica de
Tecnologia, Ciências e Biotecnologia busca, em
um sentido mais amplo, formar bacharéis em
Direito qualificados para aluarem no mercado de
trabalho, com sólida formação geral, humanística
e axiológica, capacidade de análise, domínio de
conceitos e da terminologia jurídica, adequada
argumentação, interpretação e valorização dos
fenômenos jurídicos e sociais, postura
reflexiva, visão crítica, e capacidade e aptidão
para a aprendizagem autônoma e dinâmica.
Além da formação jurídica mais típica no âmbito
dos estudos de graduação, a Faculdade Evangélica
de Tecnologia, Ciências e Biotecnologia,
considerando as demandas da região onde está
inserida, pretende abrir no Curso de Ciências
Jurídicas espaço para um novo ramo, ainda
desconhecido em muitas escolas, mas em franca
expansão: Direito Ambiental. Dessa forma, busca
a Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e
Biotecnologia, com a implantação do Curso de
Ciências Jurídicas, fornecer ao mercado de
trabalho profissionais capacitados para
interagir nas demandas ambientais
contemporâneas, fornecendo soluções para os
conflitos judiciais e extra-judiciais.
A
preocupação voltada para esse ramo do Direito,
com suas enormes implicações, a partir dos
fundamentos basilares lançados no artigo 23,
incisos VI e VII, da Constituição Federal,
tratando do Direito do Meio Ambiente, reveste-se
de significativa importância, na medida em que a
degradação do meio ambiente reclama
instrumentais jurídicos que garantam a
preservação dos diferentes ecossistemas.
No
Estado do Rio de Janeiro, as demandas ambientais
são bastante significativas, exigindo
a atuação de profissionais com formação
adequada.
PERFIL DO FORMANDO,
COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
O
profissional a ser formado não será apenas um
técnico, ainda que altamente especializado, na
utilização do instrumental oferecido pelo
Direito positivo. Deverá imprescindivelmente ter
conhecimentos técnicos, pois diferentemente de
outras áreas de atividade intelectual, sua
atuação é preponderantemente pessoal e
executória e fundamentada no Direito posto.
Contudo, deve estar também dotado de métodos de
investigação e análise e de critérios de
sistematização, para a correia apreensão do
objeto de sua atividade, de comunicação e
argumentação, inclusive e principalmente no que
pertence a teleologia das normas. Precisa estar
dotado de espírito crítico e investigador que
lhe imponham a necessidade de duvidar
metodicamente das conclusões alheias e próprias.
Com
isso, os alunos do Curso de Ciências
Jurídicas devem estar aptos a aprender as
alterações que se processam na realidade social,
mercê dos fatores não jurídicos que a
condicionam, e a surpreender o divórcio eventual
existente entre o conteúdo do Direito posto e os
anseios sociais, sendo capaz de formular juízo
valorativo a respeito.
O
produto final do Curso de Ciências Jurídicas,
ou seja, o formando deverá ter o seu perfil
composto pêlos seguintes requisitos:
-
Sólida formação geral, humanística e
axiológica;
-
Capacidade de análise;
-
Domínio de conceitos e da terminologia
jurídica;
-
Adequada argumentação, interpretação e
valorização dos fenômenos jurídicos e sociais;
- Postura reflexiva;
-
Visão crítica; e;
-
Capacidade e aptidão para a aprendizagem
autônoma e dinâmica.
Com
base nesses requisitos genéricos, a formação
do perfil desejado a ser demonstrado pelo
formando deve buscar o desenvolvimento das
seguintes competências e habilidades:
-
Leitura, compreensão e elaboração de textos,
atos e documentos jurídicos ou normativos, com a
devida utilização das normas técnico-jurídicas;
-
Interpretação e aplicação do Direito;
-
Pesquisa e utilização da legislação, da
jurisprudência, da doutrina e de outras fontes
do Direito;
-
Adequada atuação técnico-jurídica, em
diferentes instâncias, administrativas ou
judiciais, com a devida utilização de processos,
atos e procedimentos;
-
Correta utilização da terminologia jurídica ou
da Ciência do Direito;
-
Utilização de raciocínio jurídico, de
argumentação, de persuasão e de reflexão
critica;
-
Julgamento e tomada de decisões; e,
-
Domínio de tecnologias e métodos para
permanente compreensão e aplicação do Direito.
Com
a execução do Projeto Pedagógico, os
resultados esperados são os de formar bacharéis
em Direito qualificados para aluarem no mercado
de trabalho. Com apresente proposta pedagógica,
a Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e
Biotecnologia buscará a formação de um
profissional que aluará no mercado de trabalho
com capacidade de compreender e perceber a
função soa ai do Direito, como elemento
transformador da sociedade.
Assim,
o novo operador jurídico deve estar
preparado para entender e construir soluções
diante da realidade dos conflitos sociais e seus
desdobramentos, e não ficar preso a
conceitualismos metafísicos que o afastam do
mundo e colocam em uma redoma legalista.
Este
perfil pretendido estabelece um percurso
curricular composto por três etapas, definidas
como: momento inicial, proporcionado pelas
disciplinas fundamentais; momento intermediário,
constituído pelas disciplinas técnicas ou
tecnológicas; e, por fim, momento final,
constituído pelas atividades operacionais ou
práticas. Com isso, contempla-se o que a
Faculdade Evangélica de Tecnologia, Ciências e
Biotecnologia entende constituir o novo sentido
da estrutura do fenômeno educacional-jurídico
contemporâneo, o que possibilitará ao
educando/operador, uma formação ampla e apurada,
podendo desenvolver:
-
Capacidade especulativa com critérios de
abordagem multi e interdisciplinar, a partir da
formação propedêutica;
-
Operacionalização do Direito, considerando o
domínio necessário ao aluno sobre sua tecnologia
- a dogmática - e dos conteúdos vistos na fase
intermediária;
-
Capacitação para aplicação deste referencial
teórico na última fase do curso, especialmente
pela operacionalização prática e pela construção
de um trabalho escrito em forma d e monografia.
Considerando
ainda a ênfase em Direito
Ambiental, o formando do Curso de Ciências
Jurídicas da Faculdade Evangélica de Tecnologia,
Ciências e Biotecnologia estará apto a interagir
nas demandas ambientais contemporâneas,
fornecendo soluções para os conflitos judiciais
e extra-judiciais.
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Estrutura e Conteúdos
Curriculares
A
construção da estrutura curricular
materializadora da proposta pedagógica do Curso
de Ciências Jurídicas da Faculdade Evangélica de
Tecnologia, Ciências e Biotecnologia
constitui-se de um conjunto articulado de
disciplinas a atividades educacionais, cuja
carga horária perfaz um total de 4.212h,
distribuídas em 10 semestres. Até o quinto
semestre estão previstas 360h de atividades
semestrais, A partir do 6° semestre, há o
acréscimo de 4 créditos ou 72h, referentes ao
Estágio Curricular Supervisionado, a ser
realizado até o final do 10° semestre, junto ao
Núcleo de Prática Jurídica, nas modalidades
simulada e real. A partir do 8° semestre, há
ainda o acréscimo de 4 créditos ou 72h,
referentes à Monografia Jurídica, a ser
realizada até o final do 10° semestre. Também
estão contempladas na totalidade da carga
horária as Atividades Complementares que serão
integralizadas em 252h, devendo ser executadas
pêlos discentes de acordo com o Regulamento
próprio.
A
proposta curricular para o Curso de Ciências
Jurídicas da Faculdade Evangélica de Tecnologia,
Ciências e Biotecnologia, exposta a seguir,
tomou em consideração, para a sua elaboração,
aspectos normativos estatais, posicionamentos de
pesquisadores sobre ensino superior e sobre o
ensino jurídico na atualidade. Sob o viés
normativo, houve uma preocupação em atender as
exigências constantes nos instrumentos
legislativos que regulam e traçam as linhas
mestras dos cursos jurídicos no Pais.
Considerou-se de modo significativo todo o
debate acadêmico que se desenvolveu ao longo das
duas últimas décadas e que envolveu não apenas a
implementação dos atos normativos, bem como as
diversas estratégias que foram sendo construídas
para dar conta dos limites e aberturas impostos
ao ensino jurídico. Neste sentido, pretendeu-se,
para dar corta do perfil profissional pretendido
e expresso neste Projeto Pedagógico, construir
uma matriz curricular que reflita todos os
aspectos peculiares â formação jurídica.
Para
tanto, a matriz curricular se estrutura a
partir de três diferentes espaços curriculares,
os quais cumprem funções diversas, mas
integradas umas às outras voltadas à finalidade
principal que é a formação do egresso.
O
primeiro espaço tem como finalidade principal
possibilitar ao aluno a construção de um
substrato teórico indispensável não só à sua
formação fundamental, mas, também e
principalmente, para o enfrentamento de um
número infindável de desafios profissionais que
demandam muito mais do que uma restrita cultura
jurídica tecnicista. Para o cumprimento deste
primeiro objetivo curricular, foram dispostas na
matriz uma série de disciplinas formativas de
caráter propedêutico, tais como Antropologia e
Direito, Ciência Política e Teoria Geral do
Estado, Fundamentos de Economia, Deontologia
Jurídica Profissional, Filosofia Geral e
Jurídica, História e Direito, Fundamentos de
Psicologia e Sociologia Aplicada ao Direito,
visando dar conta, assim, das especificidades
próprias da formação humanista e
crítico-reflexiva que se pretende, muito embora
esta preocupação não se restrinja a tais
disciplinas, perpassando o conjunto de
disciplinas e conteúdos presentes na matriz
curricular proposta.
Com
relação a estas disciplinas que compõem o
espaço de formação fundamental deve-se referir
que três aspectos orientaram a construção da
matriz curricular. Em primara lugar buscou-se
contemplar todos os conteúdos previstos pela
legislação aplicável (Resolução CES/CNE n
09/2004) - ciência política, filosofia,
sociologia, economia etc. -, e agregar conteúdos
previstos na Portaria MEC n 1.886/94, como
Introdução ao Estudo do Direito.Também foram
incluídos outros conteúdos que pudessem
oportunizar um maior aprofundamento teórico ao
estudante permitindo-lhe constituir uma leitura
abrangente do fenômeno jurídico, e.g. Ecologia,
Educação e Direito.
O
segundo espaço curricular busca satisfazer o
eixo pragmático-profissional da formação do
bacharel em Direito, abrangendo, além do enfoque
dogmático, o conhecimento e a aplicação do
Direito, com a observação dos diversos ramos
específicos, das mais diversas naturezas, a
serem estudados sistematicamente, de forma
contextualizada, sem descurar do processo
evolutivo da Ciência Jurídica e sua aplicação às
mudanças sociais, econômicas, políticas e
culturais de nosso País e do cenário
internacional.
Além das disciplinas tradicionais para a
formação jurídica, buscou-se contemplar neste
eixo os conteúdos relacionados à ênfase em
Direito Ambiental. No 3°, 4° e 5° semestres
estão previstas as disciplinas de Introdução ao
Direito Ambiental, Direito Ambiental e Direitos
Humanos e Meio Ambiente, respectivamente. A
partir do 7° semestre foram previstas
disciplinas optativas de livre escolha pelo
aluno, dentro de uma lista relacionada ao ramo
do Direito Ambiental.
O
terceiro espaço diz respeito à formação
prática, onde se inclui as disciplinas de
Prática Jurídica, real e simulada, contemplando
estratégias jurisdicionais e não-jurisdicionais,
tais como a mediação e a arbitragem.
A
partir disso, o eixo pragmático-profissional,
considerando a estratégia adotada e referida
acima, parte do pressuposto da necessidade de
constituir-se, no âmbito da graduação em
Direito, um conjunto referendai mínimo que
permita a formação básica do bacharel com
aptidão para a compreensão do fenômeno jurídico
e sua operacionalização prática, dando conta de
todas as suas especificidades, sejam aquelas
das disciplinas tradicionais, sejam aquelas
emergentes das novas necessidades sociais.
Com
isso, se pretende alcançar ao acadêmico um
conjunto de conhecimentos necessários e
suficientes para a sua profissionalização. Para
tanto, foram elencados, respeitando-se as
indicações legais, todos os conteúdos peculiares
ã formação jurídica profissional,
estruturadamente pensados, partindo-se das
concepções teóricas de cada disciplina e
adentrando-se em suas especificidades.
Com
disciplinas pragmático-profissionalizantes,
pretende-se obter uma efetiva integração entre
teoria e prática, com o desenvolvimento em cada
uma delas de aspectos teóricos permanentemente
relacionados com a aplicabilidade prática do
conhecimento. Assim, além da formação e
informação teórica repassada e construída,
necessariamente deverão os professores e alunos
direcionarem o estudo nas diversas
possibilidades didático-pedagógicas previstas
para aspectos práticos e cotidianos, através dos
quais possa o aluno concretizar de forma mais
eficaz o repasse teórico que lhe for
possibilitado. Portanto, sinteticamente, pode-se
dizer que o núcleo pragmático-profissional
pretende possibilitar ao aluno a apropriação do
conhecimento necessário à sua formação técnica,
tendo como parâmetro o perfil profissional
definido pela IES.
Em
complementação a tudo isso, o eixo de
formação prática pretende dar ao aluno condições
de implementar e reconhecer na prática -
simulada e real - os conhecimentos auferidos ao
longo de sua formação teórica, bem como
colocá-lo em condições de operar todos os
métodos de solução de conflitos postos à
disposição da sociedade, atuando tanto de forma
simulada quanto real, junto ao Núcleo de Prática
Jurídica.
REGIME ESCOLAR, VAGAS
ANUAIS, TURNOS DE FUNCIONAMENTO
A
carga horária total prevista para o Curso de
Ciências Jurídicas da Faculdade Evangélica de
Tecnologia, Ciências e Biotecnologia é de 4.212
horas. Os componentes curriculares foram
distribuídos de acordo com o previsto pela
legislação em vigor.
O
ano acadêmico prevê dois períodos letivos. O
calendário escolar prevê os 200 (duzentos) dias
letivos estabelecidos pela LDB N° 9394/96,
contendo 40 (quarenta) semanas anuais. Cada
período engloba 100 (cem) dias letivos
distribuídos em 20 (vinte) semanas.
Vagas: 100 vagas semestrais
Regime: Semestral
Turnos: Diurno e Noturno
Dimensão
das turmas: 50 alunos por turma
Modalidade: Bacharelado
GRADE CURRICULAR
Introdução ao
Estudo do Direito
Fundamentos de
Economia
Ciência Política
e Teoria Geral do Estado
Antropologia e
Direito
Ecologia,
Educação e Direito
Métodos e
Técnicas de Pesquisa
Sociologia
Aplicada ao Direito
Filosofia Geral e
Jurídica
História e
Direito
Fundamentos de
Psicologia
Teoria Geral do
Direito Civil
Direito das
Obrigações
Direito Penal I,
II, III e IV
Direito
Constitucional I e II
Teoria Geral do
Processo
Direito
Empresarial
Introdução ao
Direito Ambiental
Direito
Contratual
Direito
Processual Civil I, II, III e IV
Direito Ambiental
Direitos Reais
Direito
Processual Penal I, II e III
Títulos de
Crédito
Direitos Humanos
e Meio Ambiente
Direito de
Família
Falência
Prática Jurídica
I, II, III, IV
Direito das
Sucessões
Direito
Administrativo I e II
Deontologia
Jurídica Profissional
Direito do
Trabalho I e II
Direito
Tributário I, II e III
Monografia
Jurídica I e II
Direito
Internacional Público
Direito
Internacional Privado
Direito
Processual do Trabalho |